Receitas dos orçamentos das unidades de autogoverno territorial
As receitas das unidades de autogoverno territorial são: 1) receitas próprias; 2) subvenção geral; 3) subvenções direcionadas do orçamento estatal. As receitas das unidades de autogoverno territorial podem ser: 1) fundos não reembolsáveis de fontes estrangeiras; 2) fundos do orçamento da União Europeia; 3) outros fundos especificados em regulamentos separados.
Receitas próprias das unidades de autogoverno territorial
As fontes de receitas próprias das unidades de autogoverno territorial incluem, entre outras: receitas de impostos, taxas, rendimentos do patrimônio das unidades de autogoverno, heranças, legados e doações para as unidades de autogoverno, receitas de sanções financeiras e multas especificadas em regulamentos separados, juros sobre empréstimos concedidos pelas unidades de autogoverno, a menos que regulamentos separados disponham de outra forma, juros sobre dívidas em atraso que constituem receitas das unidades de autogoverno, juros sobre recursos financeiros acumulados em contas bancárias, a menos que regulamentos separados disponham de outra forma, entre outros. De acordo com a interpretação jurídica, as receitas próprias das unidades de autogoverno territorial também incluem partes das receitas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).