Orçamento da Unidade de Governo Local
Plano anual de receitas e despesas, bem como receitas e desembolsos desta unidade. Aprovado para o ano orçamentário. O ano orçamentário é o ano civil. A resolução orçamentária serve como base para a gestão financeira da unidade de governo local durante o ano orçamentário. A resolução orçamentária consiste em: 1) o orçamento da unidade de governo local; 2) anexos. Os anexos à resolução orçamentária incluem: 1) um resumo dos montantes planeados para subsídios concedidos pelo orçamento da unidade de governo local; 2) um plano de contas de receita das unidades mencionadas no Art. 223, sec. 1, e despesas financiadas por elas; 3) planos de receitas e custos de estabelecimentos orçamentários autogovernados.
Despesas dos Orçamentos das Unidades de Governo Local
São divididas em despesas correntes e despesas de capital. As despesas correntes do orçamento da unidade de governo local são entendidas como despesas orçamentárias que não são despesas de capital. Entre as despesas correntes, destacam-se particularmente: despesas das unidades orçamentárias com salários e contribuições calculadas sobre eles, e relacionadas com a execução de suas atividades estatutárias; subsídios para tarefas correntes; benefícios para indivíduos; pagamentos inoportunos de garantias e garantias concedidas pela unidade de governo local, devidos a vencimento no ano orçamentário em questão; serviço da dívida da unidade de governo local; despesas com programas financiados com a participação de fundos mencionados no Art. 5, sec. 1, pontos 2 e 3 da Lei de Finanças Públicas, na parte relacionada à execução das tarefas da unidade de governo local. As despesas de capital incluem despesas com: investimentos e compras de investimento, incluindo programas financiados com a participação de fundos mencionados no Art. 5, sec. 1, pontos 2 e 3, na parte relacionada à execução das tarefas da unidade de governo local; compra e aquisição de ações e quotas; contribuições para as empresas de direito comercial.